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Termos e Condições Gerais da ISP Tecnologia, prestadora de serviços de TI
Filial em Vila Velha - ES
Brasil
Em vigor a partir de janeiro de 2025
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Parte 1: Regulamentos gerais
Cláusula 1: Aplicabilidade, celebração do contrato
(1) A ISP Tecnologia - Plataforma de Negócios, (doravante denominada “ Provedor ”) oferece serviços em particular por meio de sua Loja Online em www.isphosting.com.br e por meio do portal do cliente integrado na Loja Online (doravante denominado Loja e Portal do cliente “ Loja Online ”).
(2) Os presentes Termos e Condições Gerais (doravante denominados “ TCG ”) aplicam-se a todos os contratos celebrados entre o Fornecedor e o cliente através da Loja Online, bem como a todos os contratos para os quais a aplicabilidade destes TCG tenha sido acordada entre as partes de outra forma que não através da Loja Online.
(3) Quaisquer termos e condições divergentes, contravenientes ou suplementares de um cliente não se tornarão parte componente do contrato, a menos que isso tenha sido expressamente acordado por escrito. O mesmo se aplicará mesmo se o serviço for prestado com o conhecimento de que isso contraria os GTCs correspondentes em vigor com o cliente.
(4) Os acordos individuais celebrados entre o Fornecedor e o Cliente, por exemplo, durante o processo de encomenda, precedem estes TCG na área da respectiva condição contratual acordada individualmente e são complementados por estes TCG.
(5) A gama de serviços oferecidos na Loja Online é destinada a consumidores e empresas, a menos que especificado de outra forma na Loja Online. Um “consumidor” significa toda pessoa física que celebra uma transação legal para fins que estão predominantemente fora de seu comércio, negócio ou profissão. Uma “empresa” significa uma pessoa física ou jurídica ou uma parceria com personalidade jurídica que, ao celebrar uma transação legal, atua no exercício de seu comércio, negócio ou profissão.
(6) Se o cliente for uma empresa, aplica-se o seguinte: Os presentes TCG também se aplicarão a quaisquer relações contratuais futuras entre o Fornecedor e o cliente, mesmo que nenhuma referência separada e renovada aos TCG tenha sido feita explicitamente.
(7) Ao clicar num botão “Assinar” ou "Comprar" na Loja Online, o cliente faz uma oferta vinculativa de compra. Imediatamente após ter feito a referida oferta de compra, o cliente receberá um e-mail confirmando o recebimento do pedido. A confirmação do pedido ainda não constitui aceitação da oferta de compra, no entanto. Em vez disso, o contrato não será celebrado até que o cliente receba outro e-mail contendo dados de acesso para o serviço solicitado.
(8) Os contratos são celebrados em língua portuguesa. Em caso de ambiguidades, a versão no idioma do contrato terá precedência.
(9) As disposições contratuais acordadas serão armazenadas pelo Provedor.
(10) O Provedor reserva-se o direito de alterar os presentes TCG na medida em que necessário para adaptá-los às condições de estrutura legal ou técnica alteradas. O Provedor notificará o cliente sobre tais alterações por e-mail, onde as passagens alteradas serão destacadas. Todas as alterações serão consideradas aprovadas, a menos que o cliente apresente uma objeção em forma de texto dentro de quinze dias do recebimento da notificação das alterações. Junto com a notificação das alterações feitas, o Provedor também fornecerá ao cliente instruções separadas sobre o direito de apresentar uma objeção e sobre as consequências legais de permanecer em silêncio.
Cláusula 2: Serviços do Provedor
(1) O escopo das principais obrigações de serviço do Provedor resulta da descrição do serviço na Loja Online.
(2) O cliente pode selecionar entre os locais de servidor mostrados na Loja Online. Se o local do servidor “USA” não for o selecionado, então o cliente terá a opção de concordar com as Cláusulas Contratuais Padrão com o Provedor, juntamente com um acordo sobre processamento de dados em nome de um controlador.
(3) A menos que expressamente acordado de outra forma, o Provedor tem o direito de também ter os serviços que ele deve sob o contrato entregues por pessoal interno tecnicamente qualificado e/ou por terceiros. Na medida em que a cooperação ativa do cliente é necessária – por exemplo, quando um pacote de webspace ou outros dados armazenados nos servidores do Provedor devem ser transferidos para um servidor diferente – o cliente deve cooperar de acordo com as instruções do Provedor dentro de um prazo razoável e pré-especificado.
(4) O Provedor é livre para adaptar devidamente seus serviços de modo a refletir avanços técnicos e/ou um ambiente legal alterado, que pode ocorrer a qualquer momento, desde que isso não cause uma deficiência no escopo e na qualidade acordados do serviço contratualmente devido. Isso inclui terceirizar os serviços para outro data center dentro da região de localização do servidor selecionada pelo cliente.
(5) Se o serviço contratual acordado também incluir o fornecimento de servidores dedicados, então o cliente só terá direito a usar um dispositivo com os recursos listados na categoria de produto encomendada. O Provedor determinará, a seu livre critério, o hardware específico e os recursos da categoria de produto encomendada. Na medida em que o cliente deve receber um ou mais endereços IP fixos neste contexto, o Provedor reserva-se o direito de modificar o(s) endereço(s) IP disponibilizado(s) ao cliente se isso se tornar necessário por razões técnicas ou legais. O Provedor notificará o cliente sobre quaisquer dessas alterações e, especificamente, sobre quaisquer modificações feitas no(s) endereço(s) IP.
(6) O Provedor é obrigado a fazer backup dos dados somente se e na medida em que isso esteja expressamente estipulado na descrição do serviço.
(7) Se o Provedor fornecer serviços adicionais sem cobrar uma remuneração correspondente, então o cliente não tem direito a tais serviços. O Provedor tem o direito de cessar o fornecimento de quaisquer serviços fornecidos anteriormente sem custo, modificá-los ou torná-los sujeitos a cobrança após um período razoável. O Provedor dará ao cliente um aviso prévio oportuno sobre qualquer cessação, modificação ou sujeição a cobrança.
(8) A obrigação do Provedor de prestar suporte técnico ao cliente é limitada ao que foi contratualmente acordado. O Provedor não oferece nenhum serviço de suporte adicional gratuito ao cliente. O Provedor não fornece nenhum suporte direto aos clientes do cliente, a menos que especificamente acordado por escrito.
Cláusula 3: Deveres do cliente
(1) Após a conclusão do contrato, o cliente deve notificar o Fornecedor dos seguintes dados:
Nome e endereço postal, endereço de e-mail e número de telefone do cliente, se o cliente se qualifica como consumidor ou empresa; o número de identificação fiscal (se existente); o nome da pessoa de contato (para uma empresa).
Nome, endereço postal, endereço de e-mail, número de telefone e fax do contato técnico para cada domínio solicitado.
O nome, endereço postal, endereço de e-mail, número de telefone e fax da pessoa de contato administrativo para cada domínio solicitado.
Além disso, se o cliente fornecer seus próprios servidores de nomes: os endereços IP dos servidores de nomes primário e secundário, incluindo os nomes dos referidos servidores.
(2) O cliente garante que os dados comunicados ao Provedor são corretos e completos. Isto se aplica particularmente à declaração sobre o status do cliente como consumidor ou empresa.
(3) O cliente assume a obrigação de notificar o Provedor, sem demora injustificada, sobre quaisquer alterações nos dados comunicados e de confirmar os referidos dados no prazo de sete (7) dias após o recebimento de uma consulta legítima e justificada relacionada com dados do Provedor.
(4) O Provedor tem o direito de exigir que o Cliente, a seu critério, forneça evidências especiais/dados importantes, especialmente, mas não se limitando a, quando houver suspeita razoável de dúvida sobre a identidade do Cliente.
(5) O Provedor reserva-se o direito de não celebrar contratos com Clientes dos seguintes países e territórios: Coreia do Norte, Rússia, Síria, Sudão, Irã, Cuba e as chamadas Repúblicas Populares de Donetsk e Luhansk e Crimeia. O Cliente se compromete a não usar os serviços do Provedor, nem direta nem indiretamente, se o Cliente estiver localizado nesses países ou territórios. Além disso, o Cliente se compromete a não distribuir os serviços do Provedor a terceiros dos países ou territórios acima mencionados.
O Provedor ressalta expressamente que a violação deste compromisso pode desencadear consequências legais, tais como reivindicações de indenização por danos e/ou o exercício de direitos especiais de rescisão aos quais o Provedor tem direito, nos termos da Cláusula 5 (3) destes TCG.
O Provedor reserva-se o direito de ajustar a lista de países e territórios mencionados acima a seu próprio critério, como resultado de mudanças em circunstâncias factuais e políticas. O Provedor informará os clientes afetados de qualquer ajuste com aviso prévio razoável. O Provedor reserva-se o direito de os países e territórios subsequentemente incluídos não concluírem contratos com clientes originários de lá. As obrigações e consequências legais estipuladas nestes TCGs, como, em particular, mas não se limitando a, reivindicações de indenização e direitos especiais de rescisão do Provedor, também se aplicam a clientes de países e territórios subsequentemente incluídos.
(6) O Provedor realizará uma triagem contínua da lista de sanções com base nos dados comunicados pelo Cliente para garantir que o Cliente não esteja sujeito às sanções governamentais aplicáveis. Um Cliente é afetado pelas sanções governamentais aplicáveis dentro do significado desta disposição se o Provedor não puder garantir de forma confiável que o Cliente não é uma pessoa física ou empresa listada nas chamadas listas de sanções e, portanto, está sujeito às sanções governamentais aplicáveis.
Neste contexto, o Provedor reserva-se o direito de não celebrar contratos com clientes afetados por sanções governamentais.
(7) O cliente tem a obrigação de fazer backup adequado dos dados relevantes regularmente. Isso também se aplica se o cliente tiver concordado com medidas especiais de backup com o Provedor.
(8) O Provedor indica expressamente que as obrigações estabelecidas nestes TCG estão sujeitas a consequências legais, tais como pedidos de indenização por danos e/ou o Provedor reserva-se o direito de exercer os direitos especiais de rescisão a que tem direito, nos termos da Cláusula 5 (3) destes TCG.
Cláusula 4: Condições de pagamento
(1) As datas de vencimento dos valores de remuneração dependerão do serviço em questão e do respectivo prazo contratual. Se o cliente selecionar um prazo contratual de um mês para serviços de servidor, o preço total vencerá imediatamente. Se um prazo contratual de três, seis ou doze meses for selecionado, os pagamentos seguirão um cronograma de parcelamento especificado durante o processo de pedido. O primeiro pagamento da parcela vencerá imediatamente. Cada um dos pagamentos da parcela subsequente vencerá no primeiro dia do respectivo mês. No caso de pacotes de domínio e espaço na web, o preço total vencerá imediatamente. Se o local de residência regular do cliente estiver localizado fora do Brasil, o pagamento de todos os serviços do Provedor vencerá imediatamente.
(2) O cliente pode optar por efetuar o pagamento por transferência bancária PIX, cartão de crédito, saldo em conta, Paypal ou Mercado Pago, disponíveis nas telas de checkout. No entanto, o procedimento de débito direto (saldo em conta) não pode ser usado para o primeiro pagamento por um cliente que não tenha encomendado serviços anteriormente por meio da Loja Online.
(3) O pagamento pode ser feito em qualquer uma das moedas indicadas na Loja Online. O cliente não tem o direito de alterar a moeda selecionada no início do contrato durante o prazo contratual.
(4) Exceto no caso de transferência bancária PIX, o valor devido será debitado do meio de pagamento selecionado na data de vencimento aplicável.
(5) O Provedor creditará quaisquer reembolsos monetários devidos à mesma conta ou meio de pagamento que foi usado pelo cliente. Se os reembolsos de dinheiro violarem a lei aplicável, o reembolso será excluído. Este é particularmente o caso se o cliente for originário de um dos países e territórios definidos no § 3 (5) ou se o cliente estiver sujeito a sanções governamentais aplicáveis, conforme definido no § 3 (6).
(6) O Prestador pode condicionar a prestação do seu serviço contratual ao pagamento integral do preço total ou, caso tenham sido acordados pagamentos parcelados, ao pagamento da primeira prestação.
(7) Na medida em que o Provedor tenha sido contratado pelo cliente para prestar serviços que vão além das tarefas e deveres definidos nos presentes TCG e na descrição do serviço (por exemplo, configurações de software, correção de bugs ou problemas não causados pelo Provedor, etc.), o Provedor terá direito a uma remuneração adequada calculada no caso individual.
(8) O provedor pode ajustar os preços a qualquer momento de acordo com os desenvolvimentos do mercado. Um aumento de preço geralmente requer o consentimento do cliente. No entanto, no caso de aumentos de preço dentro do escopo de relações contratuais com o Provedor, o Cliente terá um direito especial de rescisão, que o Cliente deve exercer dentro de um período de tempo razoável especificado pelo Provedor no caso individual após receber a notificação de aumento de preço. O consentimento do Cliente para o aumento de preço é considerado concedido se ele não exercer seu direito especial de rescisão dentro do período acima mencionado. As alterações de preço se tornarão então uma parte efetiva do contrato no momento anunciado.
(9) Em caso de alteração do imposto sobre vendas legal, ou seja, do seu método de cálculo, o Fornecedor terá o direito de ajustar os seus montantes de remuneração em conformidade.
(10) No caso de débitos diretos rejeitados ou estornos de pagamento pelos quais o cliente é responsável, o Provedor cobrará uma taxa de penalidade de acordo com os custos reais incorridos, a menos que o cliente possa demonstrar que o dano real incorrido foi inexistente ou significativamente menor do que o reivindicado.
(11) Se o cliente deixar de pagar um pagamento, o Provedor terá o direito de suspender o contrato de serviços até que o valor em atraso tenha sido pago. A suspensão também dará ao Provedor o direito de realocar quaisquer serviços que sejam caros para o Provedor e que estavam em uso até aquele momento pelo cliente inadimplente. Neste caso, uma perda de dados não pode ser descartada, por exemplo, quando um servidor é retribuído a novos clientes. Se um servidor, respectivamente pacote de webspace, for reativado, uma taxa de reativação apropriada para o caso individual será devida.
(12) O Provedor tem o direito de solicitar um relatório sobre o endereço do cliente se e enquanto o cliente deixar de pagar um valor maior que o insignificante e se o cliente não tiver notificado o Provedor sobre uma mudança de endereço em violação às obrigações do cliente de cooperar de acordo com a Cláusula 3 dos presentes GTCs, ou se surgirem dúvidas justificadas quanto à solvência do cliente. Nesses casos, o cliente será cobrado pelos custos em que o Provedor incorrer para cada relatório justificadamente solicitado sobre o endereço do cliente. No entanto, o cliente não será responsável por esses custos, respectivamente por seu valor total, se o cliente puder demonstrar que o dano real incorrido pelo provedor foi inexistente ou significativamente menor do que o valor do custo reivindicado.
(13) Na medida em que um contrato celebrado com o cliente não implique qualquer obrigação de pagamento antecipado ou na medida em que o Fornecedor preste outros serviços pagos não abrangidos pelas disposições anteriores, todos os valores de remuneração (mais o imposto sobre vendas à taxa legal) serão devidos sem dedução de acordo com os termos de pagamento na fatura.
Cláusula 5: Prazo contratual e rescisão
(1) Na medida em que nenhuma disposição divergente tenha sido acordada, todos os contratos concluídos entre o cliente e o Provedor terão um prazo inicial de um, três, seis ou doze meses, dependendo do prazo que o cliente selecionar. Não obstante o acima exposto, o prazo inicial para o pedido de um domínio ou pacote de espaço web será invariavelmente de 12 meses. O prazo inicial começará assim que os dados de acesso para o serviço selecionado forem disponibilizados. O prazo contratual será estendido por um período adicional equivalente ao selecionado para o prazo inicial (“Período de Extensão”), desde que nenhuma das partes tenha declarado a rescisão observando um período de aviso de quatro semanas até o final do prazo inicial ou de um Período de Extensão. No mês atual, o aviso de rescisão pode ser dado no final do mês, no mínimo.
(2) O cliente deve declarar a rescisão por meio do login da conta do cliente, ou por meio de uma declaração em formato de texto (por exemplo, via e-mail).
(3) Cada parte reserva-se o direito de rescindir por justa causa (sem ter que observar um período de aviso). Uma justa causa é particularmente considerada dada se o cliente, apesar de ter recebido um lembrete de pagamento, permanecer em inadimplência de uma obrigação de pagamento cardinal ou em violação culposa das disposições destes termos e condições, especialmente, mas não limitado às obrigações mencionadas nas Cláusulas 3, 4, 6, 7 e/ou 9.
O Provedor reserva-se o direito de rescisão (sem aviso prévio) por justa causa, em particular pelas seguintes violações da Cláusula 3 destes TCG:
O Provedor toma conhecimento ou tem suspeita razoável de que o Cliente é originário de um dos países ou territórios mencionados na Cláusula 3 (5) destes TCG e usa serviços do Provedor direta ou indiretamente;
O Provedor toma conhecimento ou tem suspeita razoável de que o Cliente está revendendo os serviços do Provedor para os países e territórios listados na Cláusula 3 (5) destes TCG;
O Provedor toma conhecimento ou tem suspeita razoável de que o Cliente está sujeito a sanções governamentais, conforme definido na Cláusula 3 (6) destes GTCs. Para evitar dúvidas, as Partes concordam que o Provedor terá o direito de rescindir o Contrato por justa causa nos casos em que o Cliente (a) já esteja afetado por sanções governamentais, no sentido da Cláusula 3 (6) destes GTCs no momento da conclusão do contrato, mas o Provedor toma conhecimento disso posteriormente ou (b) seja afetado por sanções governamentais, no sentido da Cláusula 3 (6) destes GTCs após a conclusão do Contrato, devido a uma mudança no status do Cliente ou devido a uma mudança nas sanções governamentais aplicáveis.
(4) A rescisão dos contratos celebrados entre o Provedor e o cliente não terá qualquer efeito sobre o registro de um domínio de internet ou sobre o acordo correspondente celebrado com a organização de registro. Na medida em que o cliente deseja rescindir o acordo de registro, o cliente deve fazer uma declaração expressa para esse efeito perante o Provedor (consulte os Termos e Condições do Domínio).
(5) Os consumidores têm o direito de rescindir a sua intenção declarada de celebrar um contrato no prazo de catorze (14) dias sem ter de indicar os motivos.
Cláusula 6: Violação da lei geralmente aplicável
(1) O cliente garante expressamente que o fornecimento ou publicação dos conteúdos que o cliente carrega e/ou dos sites que são criados em nome do cliente pelo Provedor de acordo com as instruções do cliente não infringem quaisquer leis potencialmente divergentes do país em que a sede registrada do cliente está localizada, particularmente incluindo leis de direitos autorais, leis de proteção de dados e as leis que regem a concorrência desleal. O cliente garante ainda que o conteúdo fornecido ou publicado não viola a moral pública, não contém materiais pornográficos ou obscenos, não incita ódio racial, não infringe a dignidade humana, não coloca em risco crianças ou adolescentes e não é insultuoso ou discriminatório. Isso também se aplica a sites de terceiros para os quais o cliente instala um link, tem um link instalado ou tolera um link.
(2) Se o Provedor for notificado por um terceiro de que o conteúdo no site de um cliente supostamente infringe os direitos de um terceiro e/ou viola a lei geralmente aplicável, e se esta notificação for tão específica que o Provedor deve presumir que a reclamação está correta, então o Provedor encaminhará esta reclamação do terceiro ao cliente para comentário sem demora. O Provedor concederá ao cliente um prazo razoável para declarar tal posição. Se nenhuma declaração de posição for feita dentro deste prazo, o Provedor terá o direito de presumir que a reclamação de terceiros tem mérito e terá o direito de excluir o conteúdo que deu origem à reclamação, bloquear pacotes de espaço web ou servidor ou excluí-los do acesso de qualquer outra forma apropriada. Se o cliente questionar os méritos da reclamação de forma fundamentada e se isso der origem a dúvidas justificadas, então o Provedor informará o terceiro adequadamente e, se o Provedor considerar isso apropriado, solicitará evidências para provar a suposta violação de direitos. Se o terceiro não tomar uma posição em resposta ou se o terceiro não produzir nenhuma evidência necessária, então o Provedor assumirá que a reclamação do terceiro não tem mérito. Se o terceiro emitir uma declaração de posição que mostre uma violação de seus direitos ou se o terceiro fornecer evidências de tal violação, também levando em conta quaisquer declarações exculpatórias do cliente, então o Provedor terá o direito de excluir o conteúdo que deu origem à reclamação, bloquear pacotes de espaço web ou servidor ou excluí-los do acesso de qualquer outra forma apropriada.
Nos casos em que for óbvio e claramente reconhecível para o Provedor que o conteúdo em questão é tão abusivo que uma ação imediata parece necessária, o Provedor reserva-se o direito de tornar o conteúdo em questão inacessível sem demora. Neste caso, o usuário será informado do bloqueio ou exclusão do conteúdo e dos motivos para isso.
As obrigações de pagamento do cliente permanecem inalteradas neste caso.
(3) Os parágrafos anteriores aplicam-se, em conformidade, a todos os outros serviços oferecidos pelo Fornecedor e que permitem ao cliente publicar dados de qualquer tipo.
Cláusula 7: Direitos de propriedade industrial; direitos autorais
(1) É expressamente acordado que todos os direitos aos serviços do Provedor prestados durante o prazo contratual, nomeadamente software, know-how, marcas comerciais ou outros direitos protegidos serão retidos na íntegra pelo Provedor. No decurso do prazo contratual, o cliente goza de um direito de utilização não exclusivo, intransferível e não sublicenciável aos serviços contratualmente acordados. Isto também se aplica no caso de terem sido feitas personalizações específicas do cliente.
(2) Na medida em que os serviços contratualmente acordados só podem ser utilizados sujeitos aos direitos de propriedade industrial ou direitos autorais de terceiros, os termos e condições relevantes de terceiros terão invariavelmente efeito suplementar. Isso também se aplica ao software de código aberto, cujos termos e condições serão comunicados ao cliente pelo Provedor mediante solicitação.
Cláusula 8: Domínios da Internet
(1) Na medida em que um domínio é registrado e/ou transferido e administrado como parte dos serviços do Provedor, nossos Termos e Condições de Domínio (Parte 2 destes T&C) serão aplicados além destes Termos e Condições Gerais.
Cláusula 9: Formas de uso não autorizadas
(1) Salvo acordo em contrário, são expressamente proibidos os seguintes tipos de conteúdos ou a realização das seguintes ações:
Enviar spam por e-mail ou páginas da web que estejam associadas a qualquer tipo de spam;
IRCd, o serviço de Internet Relay Chat,
Quaisquer scripts e programas que possam prejudicar e/ou interromper a função do servidor ou outros serviços localizados na rede do Provedor ou na internet.
Quaisquer scripts e programas que possam potencialmente desgastar e/ou danificar o hardware ou a largura de banda do Provedor.
O Provedor tem o direito, a seu critério, de definir certos regulamentos e valores-limite, cuja violação ou ultrapassagem geralmente assume ser uma violação dos princípios acima mencionados. Cabe ao cliente fornecer prova correspondente de que uma violação dos princípios acima mencionados não existe, apesar da violação de certos regulamentos ou ultrapassagem de certos valores-limite.
(2) O seguinte se aplica a pacotes de webspace em particular: O cliente estará sob a obrigação de estruturar o site da internet de modo a evitar sobrecarga do servidor, por exemplo, por scripts CGI/scripts PHP, que exigem amplo poder de computação e um volume desproporcional de memória de trabalho. “Sobrecarga” significa o uso dos recursos acima mencionados que é tão intensivo a ponto de causar uma interrupção perceptível e significativa, ou mesmo colapso, nas operações de um servidor do Provedor. O Provedor terá o direito de limitar correspondentemente os recursos para sites que não atendem aos requisitos acima mencionados.
(3) Se o cliente violar uma disposição dos parágrafos 1 e/ou 2, o Provedor terá o direito de restringir o pacote de webspace/servidor em seu uso e/ou impor imediatamente um bloqueio no pacote de webspace/servidor, até que a violação do parágrafo 1 e/ou 2 seja remediada. Isso também será possível se as páginas da web/servidores do cliente prejudicarem claramente a funcionalidade ou acessibilidade de outras páginas da web no servidor (no caso de pacotes de webspace) ou de outros servidores dentro da rede do Provedor. O cliente será notificado da imposição de tal bloqueio.
(4) O Provedor tem o direito de bloquear imediatamente quaisquer pacotes e servidores de webspace que estejam sendo usados para operar o serviço “TOR”, desde que o Provedor tenha tomado conhecimento de que o servidor ou pacote está sendo usado ilegalmente.
(5) No caso de um bloqueio justificado ser imposto, a responsabilidade por qualquer violação resultante das obrigações contratuais não caberá ao Provedor, mas exclusivamente ao cliente. A reivindicação do Provedor de receber remuneração continuará invariavelmente em vigor durante todo o restante do prazo contratual.
Cláusula 10: Administração do servidor
(1) O Provedor concede ao cliente direitos totais e exclusivos de administração para o servidor disponibilizado ao cliente. Somente o cliente tem acesso à senha de administração individual do servidor. O Provedor não tem acesso às senhas e, portanto, não pode administrar o servidor do cliente. Isso significa que o cliente é única e exclusivamente responsável por administrar e proteger o servidor por sua conta e risco. É dever do cliente instalar o software de segurança necessário e permanecer regularmente atualizado sobre as lacunas de segurança recém-descobertas e fechar essas lacunas de forma independente. A instalação de programas de manutenção ou outro software que o Provedor recomenda ou disponibiliza não isentará o cliente dessa obrigação. O cliente também tem a obrigação de configurar os programas usados de forma que eles inicializem automaticamente sempre que o hardware ou o sistema operacional for iniciado. A cláusula 2, parágrafo 5, aplica-se correspondentemente.
(2) Na medida do necessário e razoável, o Provedor poderá auxiliar com modificações de configuração, por exemplo, reinserindo dados de acesso ou por meio de adaptações simples dos sistemas do cliente, sob o consentimento deste informado por escrito e através de protocolos de atendimento em registro.
Cláusula 11: Compromissos de desempenho
(1) O Provedor garantirá que a conectividade física da infraestrutura de armazenamento de objetos, pacotes de webspace, servidores dedicados, servidor dedicado virtual e VPS esteja disponível a uma taxa média anual de 95%. Isso não incluirá períodos em que os servidores não estejam disponíveis on-line devido a razões técnicas ou outros problemas que estejam fora da esfera de influência do Provedor (força maior, conduta culposa por parte de terceiros ou do cliente, etc.), nem períodos em que o Provedor execute o trabalho de manutenção necessário após dar aviso prévio oportuno.
(2) Os servidores e a infraestrutura de armazenamento localizados nos data centers do Provedor são conectados à internet por meio de uma infraestrutura de rede complexa. O tráfego de dados é canalizado por meio de vários componentes de rede ativos e passivos (por exemplo, roteadores, switches), cada um dos quais permite apenas uma taxa máxima fixa de transferência de dados. Isso significa que as capacidades de tráfego de dados para servidores individuais ou partes da infraestrutura de armazenamento podem ser limitadas em certos pontos e podem não estar em conformidade com a largura de banda máxima nocional na porta do switch. A menos que expressamente acordado de outra forma, o Provedor não pode garantir o nível/volume da largura de banda que realmente estará disponível para um servidor individual ou partes da infraestrutura de armazenamento, mas, em vez disso, disponibilizará a largura de banda de acordo com a capacidade de desempenho técnico do data center, ao mesmo tempo em que faz a devida provisão para as obrigações de desempenho devidas a outros clientes.
(3) Os clientes podem usar os produtos e serviços do Provedor para um número grande e não determinável de diferentes aplicações, ao mesmo tempo em que implantam vários programas de software para essa finalidade a seu livre critério. Isso dá origem a milhões de configurações possíveis para os servidores. A multiplicidade dessas possibilidades torna impossível para o Provedor garantir a capacidade de manutenção ou compatibilidade do produto e serviço para formas específicas de uso.
Cláusula 12: Proteção de dados
(1) O Provedor presta seus serviços em conformidade com os Regulamentos da LGPD Brasileira, os Regulamentos da UE 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados), a Lei Federal Alemã de Proteção de Dados ( Bundesdatenschutzgesetz, BDSG ), as leis de proteção de dados dos Estados Federais Alemães, bem como a Lei Alemã de Telemídia ( Telemediengesetz, TMG ) e a Lei Alemã de Telecomunicações-Telemídia-Proteção de Dados ( Telecomunicações-Telemedien-Datenschutz-Gesetz, TTDSG ).
(2) O Provedor é livre para processar dados pessoais relacionados ao cliente sem qualquer consentimento de maior alcance, na medida em que isso seja necessário para estabelecer e implementar o contrato ou para fins de faturamento.
(3) Na medida em que o cliente também deseja processar dados pessoais em conjunto com os serviços do Provedor, o cliente permanecerá o único “controlador” dentro do significado da lei de proteção de dados. O Provedor processará os dados pessoais como um “processador” agindo para um controlador dentro do significado do Artigo 28 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), na medida em que um acordo sobre processamento de dados em nome de um controlador seja concluído. O cliente é informado por meio deste que o Provedor essencialmente não tem como determinar se o cliente está ou não processando os dados pessoais de terceiros, ou quais categorias de dados pessoais de titulares de dados, se houver, estão sendo processadas, ou a maneira ou finalidade de tal processamento. Assim, o cliente tem a obrigação de fornecer ao Provedor as informações necessárias sobre tal processamento de dados. Desde que o cliente não tenha enviado ao Provedor, por meio do portal do cliente, um “acordo sobre processamento de dados em nome de um controlador” contendo as informações necessárias, o Provedor assumirá que o cliente não está processando nenhum dado pessoal de terceiros em conjunto com os serviços do Provedor. Nesse caso, o Provedor não tomará nenhuma medida com base na lei de proteção de dados.
(4) O Provedor informa expressamente ao cliente que, dado o estado atual da tecnologia, é impossível garantir totalmente a proteção de dados para transferências de dados realizadas por meio de redes abertas como a internet. O cliente é informado que, dependendo do serviço de hospedagem solicitado, o Provedor tem os meios técnicos para inspecionar a qualquer momento os dados que o cliente armazenou no servidor, desde que o cliente não use um sistema seguro de criptografia de dados. Outros usuários da internet também podem, sob certas circunstâncias, contornar a segurança da rede de forma não autorizada e controlar o tráfego de mensagens, desde que o cliente não transfira dados de forma criptografada com segurança.
Cláusula 13: Isenção de responsabilidade
Para fins de relacionamento com o Provedor, o cliente se compromete a isentar o Provedor de responsabilidade por quaisquer reivindicações de terceiros resultantes de ações ilegais do cliente ou devido a erros substantivos nas informações fornecidas pelo cliente. Isso se aplica particularmente, mas não se limita a, violações de lei de direitos autorais, lei de proteção de dados e lei de concorrência, bem como a violações das obrigações estabelecidas nas Cláusulas 3, 6, 7 e 8 dos presentes GTCs. O Provedor não tem obrigação de revisar os sites da Internet do cliente para potenciais violações da lei.
Cláusula 14: Disposições finais
(1) Todas as declarações do Provedor podem ser encaminhadas ao cliente eletronicamente. Isso também se aplica a extratos de conta relevantes para a relação contratual.
(2) O cliente não pode compensar as suas próprias reivindicações contra o Fornecedor, a menos que estas tenham sido reconhecidas ou finalmente e conclusivamente afirmadas por um tribunal.
(3) O Fornecedor tem o direito de nomear o cliente como cliente de referência e de listá-lo como tal, o que não implicará qualquer obrigação de pagar remuneração ao cliente.
(4) Se uma ou mais disposições dos presentes GTCs forem ou se tornarem ineficazes ou inexequíveis, isso não afetará a aplicabilidade das disposições restantes. Nesse caso, as partes concordarão com uma alteração que corresponda ao propósito que foi realmente pretendido, também em termos econômicos. O mesmo se aplica no caso de os presentes GTCs permanecerem em silêncio sobre qualquer assunto específico.
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Sim, gerenciamos nossas contas em data centers localizados nos Estados Unidos (Leste, Central e Oeste), Ásia (Índia, Cingapura e Japão), Reino Unido e Austrália. Desta forma temos acesso a uma rede global de alta disponibilidade e redundância total.
Nossos Servidores Dedicados Virtuais reúnem todas as vantagens dos Servidores Dedicados e VPS. Assim, pode ser considerado como um híbrido entre um VPS e um Servidor Dedicado.
Todos os serviços prestados por nós têm data de renovação específica, de acordo com a data em que você solicitou o serviço. Você tem acesso ao Painel do Cliente, onde pode verificar as datas de renovação a qualquer momento. Também enviamos lembretes automatizados antes da data de renovação. É crucial que seus pagamentos cheguem nestes prazoz. A falta de pagamentos leva a uma suspensão dos serviços e a perda de dados não pode ser descartada. Recomendamos configurar pagamentos recorrentes com PayPal. Dessa forma, você não precisa se preocupar em pagar em dia.
O pacote de tráfego já está incluído no seu servidor e a velocidade total da porta é fornecida a você a qualquer momento. Caso seu consumo médio de tráfego exceda continuamente 100 Mbit/s durante um período de pelo menos 10 dias, a conexão é fixada para 100 Mbit/s, garantindo que você permaneça dentro do seu pacote de tráfego e não incorra em nenhuma taxa adicional.
Configuramos seu pedido o mais rápido possível, mas isso depende do método de pagamento e da imagem do software escolhido. Escolher PayPal nos permite começar a provisionar instantaneamente. A configuração dos Servidores pode demorar até 48 horas, para que o DNS seja propagado globalmente e o domínio esteja pronto para uso na Internet. Uma transferência de domínio pode levar até sete dias, dependendo do domínio de nível superior (TLD).
Observação: não importa qual produto você compre, o processo de configuração só começa depois que recebermos o pagamento inicial. Os registros de domínio são feitos imediatamente em geral, mas pode levar até 24 horas para propagação global.
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